JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.682

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.682, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 03/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. PARCELAS COMPONENTES DA BASE DE CÁLCULO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA RECORRENTE. MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Concluir de forma contrária à Corte a quo, quanto às parcelas que compõem a base de cálculo do ICMS devido pela recorrente nas operações de transporte por ela realizadas, implicaria revisão da interpretação conferida pelo Tribunal de origem à legislação ordinária aplicável à espécie. Eventual violação ao texto constitucional se daria de forma meramente reflexa, circunstância que torna inviável o recurso extraordinário. II – Agravo regimental improvido. (RE 607682 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 20-04-2012 PUBLIC 23-04-2012)
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