JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 556.651

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 556.651, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. ÓBICE CRIADO PELO FISCO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. É devida a correção monetária quando o aproveitamento dos créditos escriturais, em razão de óbice criado pelo Fisco, se dá tardiamente. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 556651 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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