JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.467

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.467, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Aposentadoria. 4. A Constituição Federal não exige que os cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria sejam ininterruptos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 591467 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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