JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.707

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.707, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

FAZENDA – TÍTULO JUDICIAL A REVELAR OBRIGAÇÕES DE DAR – PAGAMENTO IMEDIATO. Enquadrando-se cada qual das obrigações contidas no título executivo judicial na previsão do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, não cabe a junção visando submeter os créditos a satisfação mediante precatório – inteligência do artigo 100, § 3º e § 8º, da Carta Federal. (RE 634707, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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