JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 845.791

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – AI 845.791, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Prequestionamento. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abre passagem ao recurso extraordinário. 3. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas a teor do que dispõe a Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 845791 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-03 PP-00584)
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