JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.318.060

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
20/10/2021

STF – ARE 1.318.060, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 20/10/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Deficiência na prestação jurisdicional. Violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Inexistência de repercussão geral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal – Tema nº 660 do Quadro de Temas de Repercussão Geral desta Corte. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1318060 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021)
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