JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.766

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
18/05/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.766, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 18/05/2012

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Doença grave. Requisitos para a concessão. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recuso extraordinário a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 598766 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 17-05-2012 PUBLIC 18-05-2012)
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