- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 356.422, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 23/05/2012
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada a omissão, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. Isso ocorre quando, na apreciação de certo recurso, não se levou em conta o que decidido por meio de idêntica medida, ou seja, os declaratórios protocolados na origem. TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO – PRECEDENTES. O Supremo assentou ser harmônica com a Constituição Federal a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar criada pela Lei nº 691/84 do Município do Rio de Janeiro. Precedentes: Agravos de Instrumento nº 636.528, relator Ministro Ricardo Lewandowisk, acórdão publicado no Diário da Justiça de 26 de junho de 2009, e 613.379, relator Ministro Eros Grau, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de março de 2007.
(RE 356422 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22-05-2012 PUBLIC 23-05-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.