AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 482.544
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2011
EMENTA Reserva de plenário. Art. 97 da CF/88. Violação. Súmula Vinculante nº 10/STF. 1. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Plenário desta Corte de que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 482544 AgR, Relator(a): DIAS T…