JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 432.133

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 432.133, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Instituição de ensino superior. Estágio obrigatório. Cobrança indevida. Competência da Justiça Estadual para o processamento do feito. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional, de fatos e provas dos autos e de cláusulas contratuais. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que as ações ajuizadas contra as instituições particulares de ensino superior que não envolvam interesse da União deverão ser processadas pela Justiça Comum Estadual. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato celebrado entre as partes. Incidência das Súmulas nºs 279, 454, 636 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 432133 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2012 PUBLIC 13-06-2012)
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