JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 557.151

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 557.151, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 557151 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 26-06-2012 PUBLIC 27-06-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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