JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 162.931

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
24/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 162.931, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 24/08/2012

Ementa

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS. Uma vez constatada a inexistência de contribuição, visando benefícios de previdência privada fechada, por parte dos prestadores de serviço, cumpre, conforme reiterados pronunciamentos do Supremo, reconhecer o direito à imunidade tributária. (RE 162931 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 23-08-2012 PUBLIC 24-08-2012)
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