JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 766.352

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 766.352, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 730/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO 09.01.2008. Na linha da jurisprudência desta Corte, a inexistência de contribuição, por parte dos prestadores de serviço, para obtenção de benefícios de previdência privada fechada, conduz ao reconhecimento do direito à imunidade tributária. Conforme vários casos análogos, incide, na espécie, o enunciado da Súmula nº 730 desta Corte. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 766352 AgR-segundo, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 30-04-2014 PUBLIC 02-05-2014)
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