JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.833

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.833, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público militar. Majoração de vencimentos. Lei nº 12.528/95. Efeitos financeiros. Legislação local. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base na Leis nºs 12.528/95 e 12.590/96 do Estado do Ceará e nos fatos e nas provas dos autos. 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco ao reexame do conjunto probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 451833 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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