JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 578.487

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 578.487, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Militar. Indenização de representação. Incorporação. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 578487 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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