JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 452.718

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 452.718, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR ESTADUAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS. RECEBIMENTO DA VANTAGEM DENOMINADA “INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO”. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada na instância recursal extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 452718 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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