JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 433.872

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
13/08/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 433.872, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 13/08/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. MILITAR. PASSAGEM À INATIVIDADE. DIREITO A PROMOÇÕES FUNDADAS EM CRITÉRIOS SUBJETIVOS. O Supremo Tribunal Federal possuía entendimento que excluía o direito às promoções que fossem condicionadas, em atividade, ao atendimento de critérios subjetivos. No entanto, tal entendimento foi alterado no julgamento do RE 165.438 (rel. min. Carlos Velloso, Pleno, DJ de 05.05.2006). Desde então, esta Corte tem reconhecido o direito às promoções que poderiam ter ocorrido com fundamento em critérios subjetivos no período de afastamento do militar. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 433872 AgR-segundo, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
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