JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 534.989

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
13/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 534.989, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 13/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Tendo o acórdão recorrido decidido o conflito, determinando a competência da Justiça Estadual no feito, não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional. De acordo com a orientação firmada por este Tribunal no julgamento do RE 567.454 (rel. min. Ayres Britto), a matéria relativa à cobrança de assinatura básica se encontra no âmbito de competência da Justiça estadual, não ensejando a intervenção obrigatória da União, pela falta de interesse da Agência Nacional de Telecomunicações em figurar no pólo passivo da demanda. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 534989 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
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