JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 655.684

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 655.684, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 19/08/2011

Ementa

ASSINATURA BÁSICA – PRECEDENTE DO PLENO – COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS – MATÉRIA LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. O Pleno, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 567.454-1/BA, assentou ser da competência dos juizados especiais o conflito de interesses versando a assinatura básica, não ficando revelada a complexidade necessária ao deslocamento para a Justiça comum propriamente dita. Também concluiu que o tema de fundo envolve interpretação de normas estritamente legais, não cabendo dizer do interesse da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. (AI 655684 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-03 PP-00442)
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