JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.706

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
15/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.706, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 15/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Não prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. ISS. Serviços de conexão à internet. Tema infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Os arts. 30, inciso III; 146, inciso I; e 150, § 6º, da Constituição Federal, carecem do necessário prequestionamento, sendo certo que não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão no acórdão recorrido. Incidem, na espécie, as Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. No julgamento do RE nº 583.327/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, esta Corte decidiu pela ausência de repercussão geral da matéria relativa à incidência de ICMS sobre os serviços de acesso à internet, por cuidar-se de matéria de índole infraconstitucional. 3. Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em colocar termo ao processo, em prejuízo da eficiente prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental não provido. (RE 601706 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
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