- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 09/03/2022
STF – HC 204.718, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/11/2021, p. 09/03/2022
EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Inexistência de risco à liberdade de locomoção. Inadequação da via eleita. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A ação constitucional do habeas corpus visa a tutelar a liberdade de locomoção do paciente. 2. O Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência firme em defesa da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento, que devem ser exercidas em harmonia com os demais direitos e valores constitucionais. 3. O caso concreto, contudo, não evidencia situação de risco atual ou iminente à liberdade de ir e vir dos pacientes. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 204718 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 08-03-2022 PUBLIC 09-03-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.