JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 204.718

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
09/03/2022

STF – HC 204.718, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/11/2021, p. 09/03/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Inexistência de risco à liberdade de locomoção. Inadequação da via eleita. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A ação constitucional do habeas corpus visa a tutelar a liberdade de locomoção do paciente. 2. O Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência firme em defesa da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento, que devem ser exercidas em harmonia com os demais direitos e valores constitucionais. 3. O caso concreto, contudo, não evidencia situação de risco atual ou iminente à liberdade de ir e vir dos pacientes. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 204718 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 08-03-2022 PUBLIC 09-03-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 182.101

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/04/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A ação constitucional do habeas corpus visa a tutelar a liberdade de locomoção do paciente. Hipótese em que não se evidencia situação de risco atual ou iminente à liberdade de ir e vir dos pacientes. 2. Agravo regimental desprovido. (HC 182101 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…

HC 206.828

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/11/2021

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Efeitos da condenação. Perda do cargo público. Pretensão de afastamento do referido efeito. Habeas corpus. Via processual inadequada. Precedentes. Agravo não provido. 1. Conforme já manifestou o Supremo Tribunal Federal, “o habeas corpus é remédio jurídico destinado exclusivamente à tutela da liberdade de locomoção, razão por que descabe, nessa via, analisar questões que não representem ameaça a esse direito (...)” (HC nº 125.991/MG…

HC 206.188

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2021

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Execução penal. 4. Progressão para o regime aberto. Réu em liberdade condicional. Segundo o artigo 5º, LXVIII, do texto constitucional, o habeas corpus se destina, exclusivamente, a proteger a liberdade de locomoção – ir, vir e ficar – diante de ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser manejado para proteção de outros direitos. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 206188…

HC 204.380

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 23/11/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Intempestividade. 1. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo do art. 317 do RI/STF. 2. Não é caso de concessão da ordem de ofício. As peças que instruem o feito não evidenciam teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder no presente caso. 3. Agravo regimental não conhecido. (HC 204380 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…

HC 207.612

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/11/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. PRECEDENTE. 1. Esta SUPREMA CORTE possui entendimento consolidado no sentido de que “O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII), descabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais” (HC 149.831-AgR, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.