JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.359

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021

STF – HC 200.359, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 08/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTES CONDENADOS PELO CRIME ESTELIONATO SIMPLES (ART. 171 DO CP). NEGATIVA DE AUTORIA EM RELAÇÃO A EVENTO DELITUOSO OCORRIDO EM 1999. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A tese defensiva não diverge, em termos teóricos, da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. A única discrepância reside na premissa de que os pacientes não teriam participado do evento narrado por ocasião do aditamento da inicial acusatória, datado de 1999, razão pela qual deveriam ser considerados, para fins de prescrição retroativa, apenas os fatos delituosos cometidos nos anos de 1996 e 1997. II – Ao sentenciar, o Magistrado de primeiro grau levou em consideração também o evento ocorrido em junho de 1999, tanto que incluiu esse fato para fixar o aumento de ½ (metade), na terceira etapa da dosimetria, a título de continuidade delitiva (art. 71 do CP). III – Para afastar da condenação o evento ocorrido em junho de 1999, seria necessário o aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, o que, como se sabe, não é possível nesta estreita via do habeas corpus, instrumento que exige a demonstração do direito alegado de plano e que não admite dilação probatória. Precedentes. IV – Diante dos elementos fáticos incontroversos existentes nos autos, considero correta a decisão ora questionada, do STJ, pois, fixada a pena-base em 3 anos (excluído o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, a teor da Súmula 497/STF), a pretensão punitiva prescreve em 8 anos (art. 109, IV, do CP). Esse período, no entanto, não foi ultrapassado entre junho de 1999 (último fato criminoso) e o recebimento da denúncia em 11/8/2006. V – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 200359 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 203.558

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 08/02/2022

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA DESTA SUPREMA CORTE. CRIME DE ESTELIONATO SIMPLES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 5º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL (INCLUÍDO PELA LEI 13.964/2019), DESDE QUE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE. NECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA POSSIBILITAR A REPRESENTAÇ…

HC 203.819

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/08/2021

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de estelionatos em continuidade delitiva (art. 171, caput, c/c o art. 71 – 4 vezes, do Código Penal). Pretendida extinção da punibilidade. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Precedentes. Alegado excesso de prazo na custódia cautelar. Questão não suscitada na inicial da impetração. Flagrante inova…

HC 156.351

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/08/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DO WRIT PARA REANALISAR PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ADUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade …

HC 205.375

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/10/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – O não reconhecimento da prescrição pelo Superior Tribunal de Jus…

HC 246.762

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato. Prescrição retroativa dos crimes continuados. Impossibilidade. Matéria não apreciada na origem. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.