JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.155.991

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021

STF – RE 1.155.991, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 08/09/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração. Tema 41 da repercussão geral. Recurso extraordinário a que se deu provimento para adequar o julgado ao precedente desta Corte. 4. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (RE 1155991 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021)
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