JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.236

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.236, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito de a recorrente declarar no DIPAM sem a exclusão da parcela do ICMS diferido relativo às operações de remessa de álcool carburante dos estabelecimentos produtores aos distribuidores. 3. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 603236 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
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