JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 324.378

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
07/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 324.378, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 07/06/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS. Repartição da arrecadação. Álcool carburante. Recolhimento diferido para substituto tributário que fica fora dos limites do município produtor. Vedação administrativa de aproveitar o recolhimento diferido para o VAF do município que promove a remessa do combustível. Confronto dos atos fazendários com a disciplina prevista pela Lei Complementar nº 63/90. Contencioso que repousa na esfera da legalidade. 1. A pretensão deduzida pelo recorrente implica a aferição de uma suposta inconsistência entre os atos administrativos fazendários impugnados e a Lei Complementar nº 63/90. 2. A partir de uma leitura da Lei Complementar nº 63/90 e da legislação local, o tribunal regional concluiu que o contribuinte não se desincumbiu do ônus da prova de demonstrar o recolhimento de ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido dentro dos limites da municipalidade. 3. Agravo regimental não provido. (RE 324378 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 06-06-2013 PUBLIC 07-06-2013)
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