JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 430.265

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 430.265, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Salário mínimo. Complementação por abono. Repercussão geral reconhecida no RE nº 572.921-QO (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 6.2.2009). Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto o recebimento de abono como complemento ao vencimento-base sem incidência em gratificações e outras vantagens percebidas por servidor público. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (RE 430265 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.518

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 28/08/2012

Ementas: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Revisão geral e anual de vencimentos. Repercussão geral reconhecida no RE nº 565.089, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 1º.02.2008. Foi reconhecida a repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a omissão do Poder Executivo no não encaminhamento de projeto de lei que vise a reajuste anual de vencimentos de servidores públicos, conforme determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria ob…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 559.653

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 14/08/2012

EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Sistema remuneratório e benefícios. Subteto salarial. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida nos RE nº 476894 (Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 22.10.2010) e RE nº 606.358 (Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 4.6.2010). Foi reconhecida repercussão geral de recursos extraordinários que tenham por objeto a constitucionalidade da incidência do abate-teto sobre salários e proventos de servidores públicos ativos e inativos e a inclusão de vantagens…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 560.282

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 28/08/2012

Ementas: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Conversão em URV. Lei federal nº 8.880/94. limite temporal. Repercussão geral reconhecida no RE nº 561.836, Rel. Min. EROS GRAU, DJe de 22.2.2008. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a aplicação de juros moratórios, no período entre a data de elaboração dos cálculos e a data de expedição do precatório ou requisição de pequeno valor. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.230

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 21/08/2012

Ementa: RECURSO. Extraordinário. Precatório. Juros de mora no período compreendido entre a data do cálculo de liquidação e a data da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida no RE nº 579.431-QO (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 24.10.2008). Reconsideração da decisão agravada e devolução dos autos ao tribunal de origem, bem como a observância, no tocante ao recurso extraordinário, das disposições contidas no art.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.347

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 21/08/2012

Ementas: 1. PRECATÓRIO. Juros moratórios. Incidência. Lapso temporal. Liquidação dos cálculos e expedição. Repercussão geral reconhecida no RE nº 579.431, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 24.10.2008. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a aplicação de juros moratórios, no período entre a data de elaboração dos cálculos e a data de expedição do precatório ou requisição de pequeno valor. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.