JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.518

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.518, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

Ementas: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Revisão geral e anual de vencimentos. Repercussão geral reconhecida no RE nº 565.089, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 1º.02.2008. Foi reconhecida a repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a omissão do Poder Executivo no não encaminhamento de projeto de lei que vise a reajuste anual de vencimentos de servidores públicos, conforme determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (AI 658518 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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