JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 559.653

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 559.653, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Sistema remuneratório e benefícios. Subteto salarial. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida nos RE nº 476894 (Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 22.10.2010) e RE nº 606.358 (Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 4.6.2010). Foi reconhecida repercussão geral de recursos extraordinários que tenham por objeto a constitucionalidade da incidência do abate-teto sobre salários e proventos de servidores públicos ativos e inativos e a inclusão de vantagens pessoais no teto remuneratório. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (AI 559653 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 27-08-2012 PUBLIC 28-08-2012)
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