JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 450.072

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
21/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 450.072, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 21/09/2012

Ementa

INATIVOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO DE FORMA GERAL AOS ATIVOS – INCIDÊNCIA DO § 8º DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO PRIMITIVA. Constando do acórdão proferido e impugnado mediante o extraordinário o caráter geral da gratificação, a beneficiar os servidores na ativa como um grande todo, descabe cogitar de infrigência do § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação primitiva, no que reconhecido o direito dos inativos. (RE 450072 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2012 PUBLIC 21-09-2012)
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