EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 508.136
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 25/09/2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. São indevidos honorários advocatícios quando a execução não tiver sido embargada. Exceção quanto às obrigações de pequeno valor. A questão relativa à origem do título executivo não foi prequestionada. Aplica-se, portanto, ao caso as Súmulas 282 e 356 do STF. A demonstração de existência de r…