AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 556.705
Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 14/08/2012
Ementa: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Repercussão geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 556705 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turm…