JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 608.304

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
13/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 608.304, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 13/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desmembramento. Novo sindicato. Princípio da unicidade sindical. Violação. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a criação de novo sindicato por desmembramento de sindicato preexistente não viola o princípio da unicidade sindical, desde que respeitada a base territorial mínima de um município. 3. Agravo regimental não provido. (RE 608304 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)
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