JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.515

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.515, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público para ingresso na magistratura do trabalho. Comprovação de tempo de atividade jurídica. Ato da inscrição no concurso. Precedentes. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que o momento para a comprovação do exercício de três anos de atividade jurídica se dá no ato da inscrição definitiva no concurso público. 2. Agravo regimental não provido. (RE 630515 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 27-09-2012 PUBLIC 28-09-2012)
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