JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 511.332

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 511.332, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contribuição social previdenciária. Empregador rural pessoa física. Incidência sobre a comercialização da produção. Reconhecimento da repercussão geral. 3. Embargos acolhidos. Multa afastada. 4. Recurso extraordinário devolvido ao tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (RE 511332 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-02 PP-00392 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 218-221)
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