JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 575.456

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 575.456, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. IMUNIDADE. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUPERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NOVA ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Inaplicabilidade da sistemática da repercussão geral à hipótese. Agravo regimental conhecido e provido para, superado o óbice da decisão agravada, determinar a reautuação do feito como recurso extraordinário, a fim de permitir novo exame das razões recursais. (RE 575456 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-09-2012 PUBLIC 25-09-2012)
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