- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/02/2011
- Data de publicação
- 05/05/2011
STF – EXT 1.210, Rel. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 24/02/2011, p. 05/05/2011
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE DE DOCUMENTOS E BURLA QUALIFICADA QUE CORRESPONDEM, NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, AOS TIPOS PENAIS DE QUADRILHA OU BANDO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALSIFICAÇÕES ABSORVIDAS PELOS DELITOS DE ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DE TODOS OS CRIMES IMPUTADOS AO EXTRADITANDO. 1. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela legislação brasileira, em relação a todos os crimes imputados ao extraditando. O crime de quadrilha ou bando está prescrito desde 17.1.2007. Por sua vez, entre os vários estelionatos em tese praticados pelo extraditando, o último deles prescreveu em 20.1.2011. 2. Pedido extradicional indeferido. (Ext 1210, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2011, DJe-083 DIVULG 04-05-2011 PUBLIC 05-05-2011 EMENT VOL-02515-01 PP-00001)
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