JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.550

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.550, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA VIOLAÇÃO ÀS ADI 2.418 E 3395. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃOD DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. JURISPRUDÊNCIA NA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à ADI 2.418, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, da ADI 3.395, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, bem como ao enunciado da Súmula Vinculante 10 III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência da Primeira Turma desta CORTE assentou o entendimento de que “a ADI 2.418 não autoriza o ajuizamento per saltum da reclamação constitucional, na fase de cumprimento de sentença, quando ocorrido o trânsito em julgado da sentença que resolveu o mérito da demanda” (RCL 69.805 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 11/09/2024). 4. Com ressalva de entendimento pessoal, prevalece o posicionamento de que a reclamação não é substituto processual da ação rescisória e, portanto, de que “a desconstituição de título executivo formado com vício de inconstitucionalidade há de ser efetuada pelos meios processuais cabíveis nas instâncias ordinárias em sede de execução” (RCL 69.805 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 11/09/2024). 5. No caso concreto, tratando-se de cumprimento de sentença definitiva, transitada em julgado em 22/3/2019, é inviável a utilização da Reclamação Constitucional ao argumento de ser inexigível a obrigação veiculada no título exequendo, proferido em descompasso com precedente vinculante desta CORTE, pois a desconstituição do título deve ser buscada pelas vias processuais próprias, não na via estreita da Reclamação. 6. A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (RCL 6.880 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/02/2013). IV. DISPOSITIVO 7. Agravo Interno a que se nega provimento. (Rcl 87550 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.202

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/03/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO TRABALHISTA. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 2.418. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Os parâmetros de confronto invocados são os definidos no julgamento da ADI 2.418, Rel. Min. TEORI ZAVASCK…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.843

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 17/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANE 10. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se violação da Súmula Vinculante 10. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausente violação ao Enunciado da Súmula Vinculante 10, nas hipóteses em que não há manifestação — explícita ou implícita — sobre a inconstituci…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.214

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/08/2024

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 10. ADI 6.678/DF. TEMA 1.199-RG. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em reclamação que impugna acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em que negado provimento ao Agravo Interno interposto da decisão na qual não se conheceu do Recurso Especial. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se suposta vi…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.591

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DE AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O PARADIGMA INVOCADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE nos autos da ADI 3.395, R…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.857

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/09/2024

Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCUMPRIMENTO DE PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação. O reclamante sustenta descumprimento de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 2.4…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.