JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 37.764

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
21/09/2021

STF – RMS 37.764, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 15/09/2021, p. 21/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR EM PROCESSO ORIUNDO DE CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. PERDA DO POSTO E DA PATENTE, POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. JULGAMENTO QUE CONTOU COM A DEVIDA PUBLICIDADE. OBSERVÂNCIA DE GARANTIAS DE ÍNDOLE PROCEDIMENTAL QUE SE PERFAZ NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1. O processo especial oriundo de Conselho de Justificação, voltado à apuração de conduta suscetível de ensejar a perda do posto e da patente de militar, por indignidade para o oficialato, tem natureza administrativa. Precedentes. 2. Como se extrai do ato impugnado na presente impetração, acórdão prolatado no processo nº 7000519-96.2019.7.00.0000, oriundo de Conselho de Justificação, por meio do qual a autoridade impetrada, Superior Tribunal Militar, reputou o ora agravante injustificado e, portanto, indigno para o oficialato, com imposição da correlata pena de perda do posto e da patente, as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram devidamente observadas, nos limites da legislação de regência. 3. Juridicamente inviável, à luz dos precedentes desta Casa, é a realização de julgamento disciplinar militar em sessão secreta, sem facultar a presença do interessado ou de seu representante legal. No caso, a autoridade impetrada, Superior Tribunal Militar, para o qual, por força do art. 142, § 3º, VI, da Constituição da República, foram enviados os autos do processo administrativo especial oriundo de Conselho de Justificação, deliberou regularmente, em sessão que contou com a devida publicidade, admitida, inclusive, a realização de sustentação oral em favor do justificante. 4. A remessa do processo administrativo especial oriundo de Conselho de Justificação ao STM não depende de capacidade postulatória, a exigir a atuação de advogado público integrante da Advocacia-Geral da União. Legitima-se, portanto, o envio realizado pelo Comandante da Aeronáutica. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, por se tratar de recurso interposto em mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 6. Agravo interno conhecido e não provido. (RMS 37764 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 27.889

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/11/2015

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE DE OFICIAL PERTECENTE À RESERVA NÃO REMUNERADA. PERDA DO POSTO SOMENTE COM DECISÃO DO TRIBUNAL MILITAR. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Constituição da República prevê em seu art. 142, § 3º, II, que “o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, será transferido para a reserva, nos termos da lei;…

RMS 36.478

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 23/11/2021

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Cerceamento de defesa. Proporcionalidade. 1. Agravo interno em que se impugna decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Manutenção da pena de demissão aplicada a policial federal em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 2. O indiciado no processo administ…

ARE 1.320.211

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/08/2021

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA COM O OFICIALATO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido foi “proferido em representação pela perda da patente de oficial. (….) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica em não admitir a interposição de recurso extraordinário contra dec…

RMS 38.529

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL. RESGUARDO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RITO ESPECIAL DA AÇÃO MANDAMENTAL QUE NÃO SE CONCILIA COM A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Ao agrav…

RMS 37.468

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/09/2021

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça não divergiu da jurisprudência desta SUPREMA CORTE. 2. Inicialmente, não há falar em prescrição. Os fatos imputados ao impetrante são tipificados concomitantemente como infra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.