- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STF – RMS 36.478, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021
EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Cerceamento de defesa. Proporcionalidade. 1. Agravo interno em que se impugna decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Manutenção da pena de demissão aplicada a policial federal em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 2. O indiciado no processo administrativo disciplinar se defende dos fatos a ele imputados, e não da sua capitulação jurídica. Precedentes. A conduta que resultou na aplicação da pena foi corretamente descrita na portaria de instauração do PAD. 3. Além disso, a pena aplicada já era legalmente prevista conforme a tipificação original, de modo que não houve prejuízo ou surpresa. 4. Agravo desprovido. (RMS 36478 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.