JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.611

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.611, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. Precedentes. 1. Conforme expresso na decisão agravada, o argumento de que a “EC nº 42 entrou em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, a teor do que dispõe a Lei de Introdução do Código Civil Lei nº 4.657/42”, carece do necessário prequestionamento, sendo certo que o Tribunal de origem não analisou o referido assunto sob o alegado enfoque e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão no acórdão recorrido. Incidem, na espécie, as Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Os fundamentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (RE 591611 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-10-2012 PUBLIC 25-10-2012)
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