JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.082

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
30/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.082, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 30/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação de participação efetiva na arrecadação de tributos. Extensão a inativos. Natureza da vantagem. Reexame de legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 635082 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 29-10-2012 PUBLIC 30-10-2012)
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