JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 449.848

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 449.848, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 27/11/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário no qual se alega que o Tribunal a quo violou o art. 109, incisos VI e IX, da CF. 3. Acórdão recorrido que reconhece a competência da Justiça estadual para julgamento do feito. 4. Decisão monocrática que nega seguimento a recurso extraordinário. 5. A interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. 6. O recurso extraordinário não é esclarecedor acerca do número de indígenas supostamente vítimas do delito tipificado no art. 207, §§ 1º e 2º do CP, havendo referência individualizada a apenas um silvícola. 7. Não se identificam, no caso concreto, disputas sobre direitos indígenas ou situação excepcional de crime contra a organização do trabalho. 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 449848 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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