JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.943

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.943, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 109, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DELITOS DE GREVE E CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (ARTS. 197 A 207 DO CÓDIGO PENAL) QUE CAUSEM PREJUÍZO À ORDEM PÚBLICA, ECONÔMICA OU SOCIAL E AO TRABALHO COLETIVO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 599943 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-06 PP-01450)
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