JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 191.455

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
10/11/2020

STF – HC 191.455, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 10/11/2020

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – AMEAÇA A TESTEMUNHA – PERICULOSIDADE – VIABILIDADE. Ameaça a testemunha sinaliza a periculosidade do agente, sendo viável a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar prisão preventiva ou a autorizar recolhimento domiciliar. PRISÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 191455, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)
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