JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.920

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
08/11/2021

STF – MS 37.920, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/09/2021, p. 08/11/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Alegação de omissão do Presidente da Câmara dos Deputados relativamente à ausência de análise de pedido de impeachment formulado pelo agravante em desfavor do Presidente da República. Não ocorrência. Não demonstração do direito líquido e certo violado. Ausência de previsão legal ou constitucional de prazo para o exame do requerimento. Juízo de discricionariedade do chefe da respectiva Casa Legislativa que escapa ao controle judicial. Observância do princípio da separação de poderes. Agravo regimental não provido. (MS 37920 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2021 PUBLIC 08-11-2021)
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