JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.187

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

STF – MS 37.187, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 16/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENÚNCIA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE CONTRA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO. OMISSÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. 1. A Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados não preveem a fixação de prazo para que pedido de impeachment seja analisado pelo Presidente daquela Casa Legislativa. Invocar o uso de prazos da legislação administrativa é descabido, uma vez que o procedimento em discussão é eminentemente constitucional, de teor político e subordinado à discricionariedade dos agentes autorizados pela Carta da República. 2. Agravo interno desprovido. (MS 37187 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 16-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2022 PUBLIC 26-08-2022)
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