JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 570.638

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
11/06/2012

STF – RE 570.638, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 11/06/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Constitucionalidade do art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997. Precedente do Plenário. 2. Caracterização de execução de pequeno valor. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 570638 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2012 PUBLIC 11-06-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 519.974

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/03/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97. Constitucionalidade. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE nº 420.816/PR, concluiu pela constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela MP nº 2.180-35/01. 2. Agravo regimental não provido. (RE 519974 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔ…

RE 590.784

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/11/2018

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte declarou a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/1997, na redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, com interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamentos de obrigaçõe…

RE 520.303

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/10/2017

EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA – ARTIGO 1º-D DA LEI Nº 9.494/1997 – CONSTITUCIONALIDADE. Revela-se compatível com a Constituição Federal a Medida Provisória nº 2.180-35, no que inseriu, na Lei nº 9.494/1997, o artigo 1º-D. Ressalva do entendimento pessoal. Precedentes: recursos extraordinários nº 415.932-5/PR e nº 420.816-4/PR, redator dos acórdãos o ministro Sepúlveda Pertence, Pleno, publicados no Diário da Justiça de 29 de setembro de 2004. (RE…

RE 419.129

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/10/2012

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA – INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 1º-D DA LEI Nº 9.494/97 – CONSTITUCIONALIDADE. No entendimento da sempre ilustrada maioria, em relação ao qual guardo reservas, revela-se compatível com o Texto Maior a Medida Provisória nº 2.180-35, no que inseriu, na Lei nº 9.494/97, o artigo 1º-D. O Supremo, nos Recursos Extraordinários nº 415.932-5/PR e 420.816-4/PR, deu interpretação conforme ao dispos…

AI 794.803

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/10/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Constitucionalidade do art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997. Precedente do Plenário. 2. Ação coletiva. Execução de pequeno valor. Controvérsia infraconstitucional. Ausência de repercussão geral reconhecida 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 794803 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.