RE 519.974
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97. Constitucionalidade. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE nº 420.816/PR, concluiu pela constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela MP nº 2.180-35/01. 2. Agravo regimental não provido. (RE 519974 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔ…