JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 570.829

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2011
Data de publicação
09/02/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 570.829, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/11/2011, p. 09/02/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. Precedentes. 3. Controvérsia decidida com base em legislação local (Lei 2.152/2000 do Estado do Mato Grosso do Sul). Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 570829 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 08-02-2012 PUBLIC 09-02-2012)
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