RCL 42.119
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/08/2021
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios. Instauração do contraditório. Possibilidade. Teoria da Causalidade. Agravo regimental não provido. 1. À luz do princípio da causalidade, é possível a fixação de honorários de sucumbência nas reclamações constitucionais ajuizadas após o Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 42119 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2021, PR…