JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 463.019

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 463.019, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Ofensa a preceitos constitucionais que demandam a análise de matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A pretensão do recorrente demandaria a análise da Lei nº 10.684/03. Portanto, a ofensa à Constituição Federal, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que não viabiliza o processamento do recurso extraordinário (RE nº 462.790/RS, decisão monocrática, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 17/11/09). 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 463019 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2013 PUBLIC 08-02-2013)
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